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Companhia aérea é condenada por cancelar voo e extraviar malas de família de MT no aeroporto do Chile

Companhia aérea é condenada por cancelar voo e extraviar malas de família de MT no aeroporto do Chile
Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 59.175,82 por danos morais e materiais. Família permaneceu cerca de 24 horas no aeroporto, sem orientação, acomodação e acesso às malas. Aeroporto Internacional Arturo Merino Benitez de Santiago, no Chile
TECHONIS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a companhia aérea British Airways PLC a indenizar uma família de Cuiabá em R$ 40 mil por danos morais e R$ 19,1 mil por danos materiais, após o cancelamento de um voo internacional, ausência de assistência e extravio das bagagens, no aeroporto de Santiago, no Chile. A decisão unânime, divulgada pelo TJMT nessa quinta-feira (3), foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado no dia 17 de junho.
O g1 entrou em contato com a empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Ainda conforme a decisão, o valor de R$ 40 mil é referente a R$ 10 mil por cada um dos quatro integrantes da família, sendo dois adultos e duas crianças. Enquanto R$ 19.175,82 seria para cobrir os custos com roupas e produtos de higiene durante a viagem, após a perda das malas.
De acordo com o juiz Márcio Aparecido Guedes, a família enfrentou uma série de problemas durante uma viagem à Europa, após o voo com conexão em Santiago ter sido cancelado sem aviso prévio. Eles permaneceram cerca de 24 horas no aeroporto, sem orientação, acomodação e acesso às malas, sendo que duas delas foram extraviadas e devolvidas quatro e cinco dias depois.
Não foi informado a data em que a viagem ocorreu, no entanto, durante o julgamento, a empresa alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido às restrições sanitárias impostas pelo Reino Unido durante a da pandemia de Covid-19. Ainda assim, o TJMT entendeu que a empresa não apresentou provas consistentes que justificassem a falta de assistência.
Apesar das convenções internacionais limitarem a indenização em casos de danos patrimononiais, o tribunal entendeu que essas regras não se aplicam aos danos morais, mantendo a decisão, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF).

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