Justiça suspende retirada de bangalôs da faixa de areia na península da Ponta d'Areia em São Luís

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Decisão suspende retirada dos bangalôs que são mantidos por estabelecimentos na faixa de areia da praia. Documento diz que uso da área aconteceu sob autorização e que não há novos fatos que determinem a retirada das estruturas. Justiça suspende retirada de bangalôs na Ponta d’Areia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de bangalôs e estruturas mantidas por bares e restaurantes localizados na área conhecida como "Champs Mall", na Península da Ponta d'Areia, em São Luís. A decisão é do desembargador federal Newton Ramos.
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A ação que pediu a retirada dos bangalôs é do Ministério Público Federal (MPF) que alegou que os estabelecimentos estavam ocupando uma área de uso comum em um local de preservação permanente (APP). Após a Justiça Federal ter determinado a retirada das estruturas, um grupo de empresários que seriam afetados pela medida, recorreram da decisão.
Bangalôs da Península da Ponta d'Areia em São Luís
Reprodução/Redes Sociais
A tutela de urgência foi concedida baseada em documentos anexados pelos empresários que mostra o uso da faixa de areia da praia foi autorizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA). Com isso, a retirada está suspensa, até que uma nova decisão seja tomada a respeito do caso.
No documento, o desembargador federal relator da decisão, diz que não há novos fatos que justifiquem a retirada das estruturas e que os envolvidos demonstraram interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os entes públicos envolvidos, mostrando interesse em uma resolução consensual do problema.
A decisão diz ainda que apesar de caracterizar o local como área de preservação permanente (APP) não afasta a necessidade de demonstração de risco ambiental imediato e irreversível para justificar o que considera "medida extrema de desocupação forçada".
O relator reforça ainda que a retirada das estruturas e paralisação das atividades são de difícil reparação e geram efeito sociais e econômicos relevantes, inclusive com repercussões sobre empregos, turismo e arrecadação local.
Entenda o caso
A Justiça Federal havia determinado que bares e restaurantes localizados na área conhecida como "Champs Mall", na Península da Ponta d'Areia em São Luís, retirassem os bangalôs e demais estruturas físicas localizados na faixa de areia em frente aos estabelecimentos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA).
De acordo com a ação do Ministério Público Federal os bares e restaurantes, estavam ocupando indevidamente uma área de uso comum em um local de preservação permanente (APP), localizado na faixa de areia. Eles mantiveram as estruturas mesmo após o fim da autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA), em 2023.
Os estabelecimentos chegaram a contestar a decisão e a União alegou que a área é inviável para a regularização por se tratar de um bem de uso comum, de acordo com o art. 16 da Lei nº 13.240/2015.
Os réus, dentre eles bares e restaurantes, também alegam que a ocupação foi realizada de forma válida, de forma temporária e sob fiscalização da SPU. Eles afirmam também que não há dano ambiental comprovado e que a atividade comercial não impede o uso coletivo da área.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de bangalôs e estruturas mantidas por bares e restaurantes localizados na área conhecida como "Champs Mall", na Península da Ponta d'Areia, em São Luís. A decisão é do desembargador federal Newton Ramos.
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A ação que pediu a retirada dos bangalôs é do Ministério Público Federal (MPF) que alegou que os estabelecimentos estavam ocupando uma área de uso comum em um local de preservação permanente (APP). Após a Justiça Federal ter determinado a retirada das estruturas, um grupo de empresários que seriam afetados pela medida, recorreram da decisão.
Bangalôs da Península da Ponta d'Areia em São Luís
Reprodução/Redes Sociais
A tutela de urgência foi concedida baseada em documentos anexados pelos empresários que mostra o uso da faixa de areia da praia foi autorizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA). Com isso, a retirada está suspensa, até que uma nova decisão seja tomada a respeito do caso.
No documento, o desembargador federal relator da decisão, diz que não há novos fatos que justifiquem a retirada das estruturas e que os envolvidos demonstraram interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os entes públicos envolvidos, mostrando interesse em uma resolução consensual do problema.
A decisão diz ainda que apesar de caracterizar o local como área de preservação permanente (APP) não afasta a necessidade de demonstração de risco ambiental imediato e irreversível para justificar o que considera "medida extrema de desocupação forçada".
O relator reforça ainda que a retirada das estruturas e paralisação das atividades são de difícil reparação e geram efeito sociais e econômicos relevantes, inclusive com repercussões sobre empregos, turismo e arrecadação local.
Entenda o caso
A Justiça Federal havia determinado que bares e restaurantes localizados na área conhecida como "Champs Mall", na Península da Ponta d'Areia em São Luís, retirassem os bangalôs e demais estruturas físicas localizados na faixa de areia em frente aos estabelecimentos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA).
De acordo com a ação do Ministério Público Federal os bares e restaurantes, estavam ocupando indevidamente uma área de uso comum em um local de preservação permanente (APP), localizado na faixa de areia. Eles mantiveram as estruturas mesmo após o fim da autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA), em 2023.
Os estabelecimentos chegaram a contestar a decisão e a União alegou que a área é inviável para a regularização por se tratar de um bem de uso comum, de acordo com o art. 16 da Lei nº 13.240/2015.
Os réus, dentre eles bares e restaurantes, também alegam que a ocupação foi realizada de forma válida, de forma temporária e sob fiscalização da SPU. Eles afirmam também que não há dano ambiental comprovado e que a atividade comercial não impede o uso coletivo da área.
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