Homem é preso por engano após ter identidade usada por foragido na Grande Natal

Caso aconteceu em Goianinha no fim de maio, mas foi divulgado pela Defensoria Pública do RN nesta quinta-feira (12). Real investigado usou RG de vítima em um presídio. Mãos de homens presas com algema
Freepik/Reprodução/ARQUIVO
Um homem foi preso injustamente na cidade de Goianinha, na Região Metropolitana de Natal, após um foragido ter usado de forma irregular a identidade dele e confundido as autoridades.
O homem ficou preso dois dias e foi libertado após defensores públicos estaduais comprovarem que ele não havia cometido nenhum crime. O RG da vítima havia sido apresentado pelo verdadeiro investigado em um presídio, o que causou a confusão.
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A situação ocorreu no fim do mês de maio, mas foi divulgada nesta quinta-feira (12) pela Defensoria Pública do RN.
O homem descobriu que estava sendo procurado pela polícia e se apresentou espontaneamente à Delegacia Municipal de Goianinha para esclarecer os fatos, alegando não ter cometido nenhuma infração.
No entanto, como havia um mandado de prisão expedido pela Justiça no nome dele, a Polícia Civil cumpriu o mandado, o mantendo detido até a conclusão das investigações.
Crime foi cometido por outra pessoa
Com o homem privado de liberade, a família procurou a Defensoria Pública do RN para provar a inocência da vítima no caso. A equipe do núcleo de atendimento da DPERN em Goianinha identificou, então, que a autoria do crime era, na verdade, de outra pessoa.
Segundo a Defensoria Pública, um dos elementos que contribuíram para a elucidação foi a existência de uma tatuagem no corpo do verdadeiro foragido — ausente no corpo do homem preso. Além disso, o relatório policial destacou a divergência física entre ambos, observada pelos agentes.
Com base nessas evidências, a Defensoria requereu à Justiça a soltura imediata do assistido, a correção dos registros processuais e a expedição de mandado de prisão contra o verdadeiro autor do crime.
O pedido foi acolhido pela 1ª Vara Regional de Execução Penal, que reconheceu a prisão indevida.
O juiz determinou a expedição imediata do alvará de soltura e o cancelamento do mandado de prisão contra o inocente, restabelecendo a liberdade dele, corrigindo a falha no processo e requisitando averiguações a fim de descobrir a verdadeira identidade do foragido.
Investigado é acusado de roubo
A acusação pela qual o verdadeiro acusado responde é por roubo majorado - quando há outras pessoas no crime - em três oportunidades e mediante violência ou grave ameaça.
Em nota, a Defensoria Pública do RN explicou que "está apurando se existem demais procedimentos criminais atribuídos equivocadamente ao assistido, bem como está aguardado a identificação do real foragido/apenado para fins de averiguar a possibilidade de pleitear indenização em desfavor do Estado pela prisão indevida".
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No entanto, como havia um mandado de prisão expedido pela Justiça no nome dele, a Polícia Civil cumpriu o mandado, o mantendo detido até a conclusão das investigações.
Crime foi cometido por outra pessoa
Com o homem privado de liberade, a família procurou a Defensoria Pública do RN para provar a inocência da vítima no caso. A equipe do núcleo de atendimento da DPERN em Goianinha identificou, então, que a autoria do crime era, na verdade, de outra pessoa.
Segundo a Defensoria Pública, um dos elementos que contribuíram para a elucidação foi a existência de uma tatuagem no corpo do verdadeiro foragido — ausente no corpo do homem preso. Além disso, o relatório policial destacou a divergência física entre ambos, observada pelos agentes.
Com base nessas evidências, a Defensoria requereu à Justiça a soltura imediata do assistido, a correção dos registros processuais e a expedição de mandado de prisão contra o verdadeiro autor do crime.
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Investigado é acusado de roubo
A acusação pela qual o verdadeiro acusado responde é por roubo majorado - quando há outras pessoas no crime - em três oportunidades e mediante violência ou grave ameaça.
Em nota, a Defensoria Pública do RN explicou que "está apurando se existem demais procedimentos criminais atribuídos equivocadamente ao assistido, bem como está aguardado a identificação do real foragido/apenado para fins de averiguar a possibilidade de pleitear indenização em desfavor do Estado pela prisão indevida".
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