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STF decide em favor de concessionária para gestão da BR-393

STF decide em favor de concessionária para gestão da BR-393
Liminar garante retomada das operações a gestão da K-infra nesta sexta-feira (4). Pedágio na BR-393
Divulgação/K-Infra
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (3) em favor da concessionária K-Infra para gestão da BR-393, a Rodovia do Aço. A liminar determina a retomada imediata da gestão da rodovia pela empresa, com retorno das operações previsto para esta sexta-feira (4).
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O trecho, é considerado estratégico para a logística e o escoamento de produção no interior do Rio de Janeiro, principalmente para os municípios de Volta Redonda (RJ) e Três Rios (RJ)
Segundo o STF, a decisão ordena a retomada das atividades que haviam sido assumidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) desde o dia 10 de junho deste ano.
A concessionária K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que seja concluído o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e que um plano formal de transição seja implementado, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Ainda de acordo com o Supremo, ao conceder a liminar, foi destacado que os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para substituir a K-Infra foram inadequados. Isso porque não foi respeitada a exigência legal de calcular a indenização devida à concessionária pela interrupção antecipada do contrato de concessão da BR-393.
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