Justiça Eleitoral anula votos do PL e do Republicanos e cassa 4 vereadores da Câmara de Indiana por fraude à cota de gênero

Sentenças identificaram candidaturas fictícias de mulheres no pleito municipal de 2024. Da esquerda para a direita, os vereadores Claudinei Camargo Junior (Republicanos), Evandro Luiz Minaca (PL), Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) e Vilma Soares de Oliveira Previato (PL), de Indiana (SP), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral em decisões de primeira instância
Câmara Municipal de Indiana
Em decisões de primeira instância nesta sexta-feira (23), a Justiça Eleitoral anulou todos os votos obtidos pelos candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) e do Republicanos, nas eleições municipais do ano passado, em Indiana (SP), por fraude à cota de gênero. As duas sentenças da juíza Renata Esser de Souza, da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis (SP), determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados aos partidos. Com isso, são atingidos diretamente quatro vereadores que integram a Câmara Municipal de Indiana.
São eles:
Claudinei Camargo Junior (Republicanos),
Evandro Luiz Minaca (PL),
Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) e
Vilma Soares de Oliveira Previato (PL).
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O PL e o Republicanos foram acusados de registrar candidaturas fictícias femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, a chamada cota de gênero, no pleito do ano passado.
No caso do Republicanos, uma candidata teve apenas 2 votos.
Já em relação ao PL, uma candidata teve somente 3 votos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em segunda instância.
A juíza Renata Esser de Souza declarou a ocorrência de fraude à cota de gênero mediante candidaturas fictícias e a configuração de abuso de poder político por parte dos dirigentes partidários responsáveis.
Como consequência, a magistrada ordenou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados ao PL e ao Republicanos, "independentemente de participação direta na fraude, ciência ou anuência deles, uma vez que, no sistema proporcional, os mandatos pertencem ao partido".
Ainda como consequência, a juíza declarou a nulidade dos votos obtidos pelo PL e pelo Republicanos.
Com isso, as sentenças determinaram a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a configuração política do Poder Legislativo.
As decisões judiciais ainda declararam a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2024, dos dirigentes partidários e das candidatas fictícias, "por terem praticado ou anuído com a conduta fraudulenta".
As sentenças de primeira instância julgaram procedentes as ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o PL e o Republicanos.
"A gravidade da conduta praticada não pode ser subestimada. A fraude à cota de gênero não apenas viola a legislação eleitoral, mas também frustra importante política pública destinada a promover a igualdade material entre homens e mulheres no processo político, retirando oportunidades reais de candidatas que efetivamente desejariam disputar o pleito", argumentou a juíza eleitoral Renata Esser de Souza.
A Câmara Municipal de Indiana é formada por nove vereadores.
Os representantes do PL e do Republicanos cassados pela Justiça Eleitoral tiveram as seguintes votações em 2024:
Vilma Soares de Oliveira Previato: 177 votos (5,22% dos votos válidos);
Evandro Luiz Minaca: 141 votos (4,16% dos votos válidos);
Claudinei Camargo Junior: 135 votos (3,98% dos votos válidos); e
Leonardo Pinheiro de Carvalho: 119 votos (3,51% dos votos válidos).
Entre todos os 68 concorrentes que disputaram uma cadeira na Câmara Municipal de Indiana nas eleições municipais do ano passado, Vilma foi a mais votada. Minaca, Camargo Junior e Pinheiro de Carvalho ficaram, respectivamente, em quarto, quinto e sexto lugares na lista dos mais votados.
O PL e o Republicanos obtiveram nas eleições para a Câmara Municipal de Indiana, respectivamente, 481 e 599 votos, em 2024.
Quanto à participação de cada um em índices de votos válidos, foram 14,20% para o PL e 17,68% para o Republicanos.
Câmara Municipal de Indiana (SP)
Cedida
Outro lado
O advogado José Venancio Cuba, que atua em nome dos envolvidos, afirmou à reportagem do g1 que a defesa não concorda com as decisões de primeira instância e irá recorrer ao TRE-SP.
VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente
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Câmara Municipal de Indiana
Em decisões de primeira instância nesta sexta-feira (23), a Justiça Eleitoral anulou todos os votos obtidos pelos candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) e do Republicanos, nas eleições municipais do ano passado, em Indiana (SP), por fraude à cota de gênero. As duas sentenças da juíza Renata Esser de Souza, da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis (SP), determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados aos partidos. Com isso, são atingidos diretamente quatro vereadores que integram a Câmara Municipal de Indiana.
São eles:
Claudinei Camargo Junior (Republicanos),
Evandro Luiz Minaca (PL),
Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) e
Vilma Soares de Oliveira Previato (PL).
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O PL e o Republicanos foram acusados de registrar candidaturas fictícias femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, a chamada cota de gênero, no pleito do ano passado.
No caso do Republicanos, uma candidata teve apenas 2 votos.
Já em relação ao PL, uma candidata teve somente 3 votos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em segunda instância.
A juíza Renata Esser de Souza declarou a ocorrência de fraude à cota de gênero mediante candidaturas fictícias e a configuração de abuso de poder político por parte dos dirigentes partidários responsáveis.
Como consequência, a magistrada ordenou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados ao PL e ao Republicanos, "independentemente de participação direta na fraude, ciência ou anuência deles, uma vez que, no sistema proporcional, os mandatos pertencem ao partido".
Ainda como consequência, a juíza declarou a nulidade dos votos obtidos pelo PL e pelo Republicanos.
Com isso, as sentenças determinaram a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a configuração política do Poder Legislativo.
As decisões judiciais ainda declararam a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2024, dos dirigentes partidários e das candidatas fictícias, "por terem praticado ou anuído com a conduta fraudulenta".
As sentenças de primeira instância julgaram procedentes as ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o PL e o Republicanos.
"A gravidade da conduta praticada não pode ser subestimada. A fraude à cota de gênero não apenas viola a legislação eleitoral, mas também frustra importante política pública destinada a promover a igualdade material entre homens e mulheres no processo político, retirando oportunidades reais de candidatas que efetivamente desejariam disputar o pleito", argumentou a juíza eleitoral Renata Esser de Souza.
A Câmara Municipal de Indiana é formada por nove vereadores.
Os representantes do PL e do Republicanos cassados pela Justiça Eleitoral tiveram as seguintes votações em 2024:
Vilma Soares de Oliveira Previato: 177 votos (5,22% dos votos válidos);
Evandro Luiz Minaca: 141 votos (4,16% dos votos válidos);
Claudinei Camargo Junior: 135 votos (3,98% dos votos válidos); e
Leonardo Pinheiro de Carvalho: 119 votos (3,51% dos votos válidos).
Entre todos os 68 concorrentes que disputaram uma cadeira na Câmara Municipal de Indiana nas eleições municipais do ano passado, Vilma foi a mais votada. Minaca, Camargo Junior e Pinheiro de Carvalho ficaram, respectivamente, em quarto, quinto e sexto lugares na lista dos mais votados.
O PL e o Republicanos obtiveram nas eleições para a Câmara Municipal de Indiana, respectivamente, 481 e 599 votos, em 2024.
Quanto à participação de cada um em índices de votos válidos, foram 14,20% para o PL e 17,68% para o Republicanos.
Câmara Municipal de Indiana (SP)
Cedida
Outro lado
O advogado José Venancio Cuba, que atua em nome dos envolvidos, afirmou à reportagem do g1 que a defesa não concorda com as decisões de primeira instância e irá recorrer ao TRE-SP.
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